Condução e depoimentos
A pessoa é levada à delegacia, onde a autoridade policial ouve quem a conduziu, as testemunhas e o preso. Existe o direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado.
Constituição, art. 5º, LXIII · CPP, art. 304Se alguém da sua família foi preso em flagrante, você precisa de orientação clara sobre o que acontece agora. Explico cada etapa e acompanho o caso desde a delegacia.
O que a lei prevê a partir do momento em que alguém é preso em flagrante. Conhecer as etapas ajuda a família a acompanhar o que está acontecendo.
Esta linha do tempo é informativa. A análise de cada situação depende dos fatos, dos documentos e das decisões tomadas em cada etapa.
A pessoa é levada à delegacia, onde a autoridade policial ouve quem a conduziu, as testemunhas e o preso. Existe o direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado.
Constituição, art. 5º, LXIII · CPP, art. 304A autoridade decide se lavra o auto e registra o que foi dito. A prisão deve ser comunicada ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a quem o preso indicar.
CPP, art. 306A pessoa presa é apresentada ao juiz, com a presença do Ministério Público e da defesa. É o momento de discutir se a prisão foi legal e em que condições ela ocorreu.
CPP, art. 310O juiz pode relaxar uma prisão ilegal, conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, ou converter o flagrante em prisão preventiva.
CPP, art. 310, I a IIIConte o que aconteceu e entenda os próximos passos previstos em lei.
Atuação exclusiva na área criminal, da investigação à execução da pena, com advogada criminal 24h para casos urgentes.
Defesa de investigados e acusados e assistência jurídica a vítimas, com atenção ao sigilo: esses processos correm em segredo de justiça.
Violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha), medidas protetivas e demais conflitos penais dentro da família, com orientação clara em cada etapa.
Acompanhamento de progressão de regime, livramento condicional e outros direitos de quem cumpre pena.
Pedido previsto em lei para rever uma condenação já definitiva, nas hipóteses que a lei autoriza.
Acompanhamento na delegacia, audiência de custódia, pedido de liberdade provisória e relaxamento da prisão.
Defesa técnica do inquérito à ação penal e uso do habeas corpus para proteger a liberdade de locomoção.
Do primeiro contato com a delegacia ao acompanhamento do processo.
Acompanhe a investigação desde o início, antes de existir ação penal.
Mantenha a defesa técnica do início ao fim do processo criminal.
Questione decisões desfavoráveis nas instâncias previstas em lei.
Atuação como assistente de acusação, ao lado de quem sofreu o crime.
Envie uma mensagem e converse sobre a situação com a advogada.
A primeira conversa serve para entender o caso e orientar sobre os próximos passos.
O atendimento segue uma ordem simples, para que a família saiba o que esperar.
Você conta o que sabe sobre a prisão, quando e onde aconteceu.
Leio os documentos da delegacia e do processo e verifico como tudo foi conduzido.
Explico o que a pessoa presa pode e não pode fazer em cada etapa.
Avalio quais pedidos fazem sentido para o caso concreto.
Acompanho a audiência de custódia e apresento a defesa ao juiz.
Aviso a família sobre cada decisão e cada próximo passo.
Advogada criminal 24h para casos urgentes.
Fale pelo WhatsApp ou ligue diretamente.
Depende do caso. Na audiência de custódia, o juiz pode relaxar a prisão se ela for ilegal, conceder liberdade provisória ou converter o flagrante em prisão preventiva. Cada situação é analisada pelos fatos e pelos documentos.
Não. A pessoa presa tem direito à assistência de advogado desde a delegacia. Quanto antes a defesa conhece o caso, mais etapas ela consegue acompanhar.
É a audiência em que a pessoa presa é levada pessoalmente ao juiz, em até 24 horas, na presença do Ministério Público e da defesa. O juiz avalia se a prisão foi legal e decide se ela deve continuar.
Sim. Além de atuar na defesa de investigados e acusados, a Dra. Beatriz presta assistência jurídica a vítimas, inclusive como assistente de acusação.
Não. A Constituição garante o direito de permanecer calado. A decisão sobre o que dizer em cada caso deve ser orientada por advogado.
Envie uma mensagem com o nome da pessoa presa e a cidade da delegacia. A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e quais são os próximos passos previstos em lei.
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